CLT ou PJ: Entenda as diferenças e vantagens dos regimes

03/11/2020
Se você está em dúvida sobre qual modelo é mais vantajoso, é importante entender como eles funcionam e quando uma empresa pode contratar PJ.
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CLT ou PJ: Entenda as diferenças e vantagens dos regimes

Se você já ficou se perguntando se vale a pena ser CLT ou PJ, sabia que ser contratado como Pessoa Jurídica para uma vaga de emprego não é permitido por lei? Apesar de ser uma prática comum em muitos setores da economia, a pejotização é ilegal – e, ao contrário do que muita gente pensa, isso não mudou com a reforma trabalhista.

Por isso, antes de sair calculando em qual regime de contratação você ganharia mais dinheiro, é importante entender como realmente funciona cada um e quais seus direitos como profissional.

Embora sejam colocados numa mesma categoria de “regimes de contratação”, CLT e PJ são modelos completamente diferentes – e é essencial entender isso.

CLT

CLT é a sigla para Consolidação das Leis do Trabalho: um instrumento que institui as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho no Brasil, aprovado pelo decreto-lei nº 5.452, de 1943, e modificado por atualizações e reformas – como a trabalhista, de 2017.

Basicamente, quando existe um vínculo de emprego entre trabalhador urbano – aquele que não exerce atividade agroeconômica – e empregador, a CLT se aplica. Por isso esses profissionais também são chamados de celetistas.

Caracteriza esse tipo de emprego:

- Atuar como pessoa física;
- Prestar serviço com pessoalidade – ou seja, o trabalho deve ser realizado por uma pessoa específica, contratada para aquilo;
- Seguir as normas do empregador, numa relação de subordinação;
- Receber um salário pelo serviço prestado;
- Prestar serviço não eventual – todos os dias ou com uma periodicidade específica, exceto no caso do trabalho intermitente.

Na CLT, o empregador pode ser uma empresa individual ou coletiva, profissional liberal, associação ou qualquer outra organização que admite empregados.

Não entram na CLT, entretanto, trabalhadores rurais, servidores públicos, servidores de autarquias (como Banco Central e universidades federais), autônomos, estagiários e menores aprendizes, entre outros trabalhadores.

Ao ser contratado como CLT, o trabalhador recebe alguns direitos, como:

- Descanso semanal remunerado;
Férias anuais remuneradas com pelo menos um terço a mais do salário;
- Décimo terceiro salário;
FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
- Benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença;
- Seguro-desemprego e indenização em caso de demissão sem justa causa;
- 120 dias de licença-maternidade;
- Licença-paternidade;
- Adicional para atividades insalubres ou perigosas – como as que lidam com inflavámeis, explosivos ou energia elétrica;
- Assistência gratuita aos filhos e dependentes até cinco anos de idade em creches e pré-escolas;
- Seguro contra acidente de trabalho.

Por outro lado, o trabalhador CLT pode ter descontos em seu salário referentes ao INSS e ao Imposto de Renda – ou seja, o valor que o empregado recebe é sempre menor do que o salário bruto registrado na carteira de trabalho.

Dependendo do salário, esses descontos podem somar uma quantia considerável – o que faz muitos profissionais considerarem trabalhar como PJ.

PJ

Geralmente, trabalhar como PJ significa ser “funcionário” de uma empresa, mas contratado como Pessoa Jurídica – o famoso empregado pejotizado.

Neste caso, o trabalhador tem uma empresa aberta que é contratada para prestar serviço à contratante. Muitas vezes, entretanto, a condição de trabalho é exatamente igual à que caracteriza vínculo empregatício:

- O trabalho acaba sendo realizado por uma pessoa específica, contratada para aquilo – a PJ não envia outra pessoa para trabalhar em seu lugar, por exemplo, como aconteceria no caso de uma prestação de serviço;
- Regras e normas de trabalho – como horário de entrada e saída – acabam sendo obedecidas pela PJ – existe uma subordinação entre contratada e contratante;
- Há um pagamento mensal pelo serviço prestado – como se fosse um salário;
- O serviço é prestado todos os dias ou com uma certa frequência.

A única diferença para um trabalhador CLT é que o serviço é prestado por uma pessoa jurídica. Com isso, a contratante mantém o funcionário, mas se livra das despesas de um empregado com carteira assinada – como FGTS, INSS, férias, décimo terceiro e outros benefícios.

Essa prática, porém, não é permitida por lei. Embora a reforma trabalhista tenha criado espaço para que autônomos sejam contratados com exclusividade e de forma contínua por uma empresa sem configurar vínculo empregatício – mesmo que para executar a atividade principal da companhia –, não pode existir relação de subordinação entre contratante e contratada.

Por subordinação, entenda o poder da contratante de dirigir, regulamentar, fiscalizar e aplicar penalidades ao trabalho da contratada. Quando essa relação existe, é caracterizado como relação de emprego.

Nestes casos, a PJ pode entrar com uma ação na Justiça para provar que atua como empregado e ganhar acesso aos direitos de um trabalhador CLT.

Basicamente, um profissional pode prestar serviços como PJ a uma empresa de forma legal quando não existe essa relação de subordinação. Em outras palavras, quando o profissional tem autonomia para fazer seu trabalho.

Justamente por isso, não é possível ser contratado para uma “vaga de emprego” como PJ. Se o regime é PJ, não é emprego – e você deve ter liberdade para fazer o seu trabalho como um profissional autônomo.

Um designer pode prestar serviços como PJ para uma agência, por exemplo, mas não pode ser contratado para ocupar um cargo da agência sendo PJ – já que isso caracterizaria relação empregatícia.

Por isso, dá próxima vez em que vir um anúncio de vaga com “regime de contratação PJ”, é importante entender quais são as regras para não acabar sendo contratado como PJ para trabalhar como empregado CLT – mas sem ter os direitos de um.

CLT x PJ

Agora, se você encontrou uma oportunidade interessante para atuar como PJ – de forma legal, claro – e está em dúvida se vale a pena trocar a CLT pela Pessoa Jurídica, é importante levar alguns detalhes em consideração.

Apesar do pagamento da PJ não ter os descontos da CLT, você também não terá direito aos benefícios do celetista, como 13º salário, férias remuneradas, FGTS e até o vale-refeição. Por isso, é importante entender se, como Pessoa Jurídica, você terá uma renda compatível ou superior à soma de todos esses benefícios. Caso contrário, a troca pode não valer a pena.

Como PJ, você terá liberdade para organizar sua rotina e atuar em diferentes projetos ao mesmo tempo, mas, caso fique um mês de férias, sem trabalhar, também vai ficar sem receber. É necessário conseguir se planejar para navegar por esses momentos – senão, talvez seja melhor continuar como celetista.

Além disso, como prestador de serviço você não terá a segurança de um salário caindo todos os meses na conta. Você será responsável por conseguir novos trabalhos e organizar os pagamentos para manter uma renda mensal.

Ou seja: ser CLT ou PJ não é uma decisão simples e essa escolha precisa ser feita com calma e consciência.

Fonte: Blog Nubank