Darf: Pagamento de parcelamentos será emitido exclusivamente pela Internet
A Receita Federal informou nesta segunda-feira, 23, que o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) utilizado para quitação de parcelamentos de débitos não previdenciários administrados pela RFB será emitido exclusivamente por meio do site da RFB na Internet. A medida começa a valer a partir de fevereiro de 2021.
De acordo com a nota, para efetuar o pagamento, o contribuinte deverá acessar o Portal e-CAC, por meio do menu “Pagamentos e Parcelamentos” ou nas unidades de atendimento da Receita Federal do Brasil, como mostra a imagem abaixo:
As prestações de parcelamento poderão ser quitadas por meio de home banking ou em terminais de autoatendimento.
A inadimplência do parcelamento está sujeita a exclusão do contribuinte no parcelamento e a sua inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal (Cadin).
Fonte: www.contabeis.com.br